
A lei da Nacionalidade n.º 37/81 agora alterada ( 11ª versão) considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, nascidos no estrangeiro, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas, caindo o requisito dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
A comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional sempre foi um tema muito polêmico, pela sua subjetividade muito se discutiu o que poderia ser ou não considerado como referido vínculo efetivo. Muitos processos, desde a alteração de lei com a inclusão da possibilidade dos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta requererem a atribuição da nacionalidade portuguesa, foram negados justamente em razão do não cumprimento e atendimento do referido requisito.
Com a alteração da lei a subjetividade do vínculo efetivo é afastada permanecendo apenas aqueles requisitos objetivos, que para muitos já identificação uma ligação efetiva à Portugal, qual seja o domínio da língua portuguesa. Além disso, os interessados não podem representar uma ameaça social, portanto, não podem estar associados ao terrorismo ou condenados a pena criminal igual ou superior a 3 anos.
Consideramos que as alterações são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas no exterior.
Uma outra alteração que consta da lei aprovada hoje diz respeito à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.
“Também neste caso houve uma simplificação”, afirmou à Lusa o deputado social-democrata, eleito pelo círculo de Fora da Europa e ex-secretário de Estado das Comunidades.
“Porque agora para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa”, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa, explicou.
Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o deputado socialista Paulo Porto, que as considera por isso “mais justas”.
Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo de obtenção de nacionalidade “maior segurança jurídica”.
Além disso, simplifica também o trabalho dentro das conservatórias e de disputas jurídicas desnecessárias. Além disso, evita desperdiço na análise dos documentos e na insegurança quanto ao resultado do pedido.
A discussão parlamentar também envolvia questões respeitantes aos judeus sefarditas e aos filhos dos imigrantes nascidos em Portugal.
No dia 15 deste mês, o Partido Socialista retirou uma proposta de alteração à lei da nacionalidade, que exigia uma ligação efetiva para os descendentes de judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa, e remeteu a regulamentação para o Governo. Depois de enorme repercussão, sobre a tema, que vinha sendo muito discutido desde a primeira versão da proposta que exigia permanência mínima (residência) do interessado pelo período de 2 anos.
Temos portanto, que os partidos de esquerda e o PAN aprovaram hoje, no parlamento, em votação final global, uma alteração à Lei da Nacionalidade, que permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.
A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.
O diploma hoje aprovado teve como base dois projetos de lei, do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do PCP, votados na generalidade em dezembro de 2019.