Não obstante a feição técnica que imprime no seguro características bem marcantes e o distingue no complexo das atividades econômicas, apresenta-se também como elemento de relevância no mundo do direito, onde tem merecido atenção especial dos juristas que lhe dedicam largo espaço no campo doutrinário e uma elaboração fecunda de normas que disciplinam a atividade.
As pessoas que de alguma forma fazem parte desta atividade, precisam conhecer os princípios técnicos que dominam o setor, evitando assim, risco de surpresas desagradáveis com comprometimento patrimonial e desenvolvimento da empresa.
Atuamos no ramo de seguros desde os anos 90, temos conhecimento sólido sobre a matéria e podemos assegurar o seu direito em qualquer ação que trata sobre o contrato de seguro, cosseguro e resseguro.
François Ewald defendia que a pobreza haveria de ser compreendida como um acidente da vida. Fomos feitos para ser ricos, mas, dado esse risco, o melhor, então, seria socializá-lo, promovendo-se uma distribuição que, em certo sentido, daria origem ao contrato de seguro.