
O Brasil lidera o triste ranking entre os países que mais matam transexuais no mundo. Por isso, os direitos adquiridos através de medidas judiciais pela população transgênera representam avanços importantes, como por exemplo a facilitação para mudanças de nome em cartório.
Desde 2018, o STF autoriza a pessoa trans a mudar de prenome sem cirurgia ou decisão judicial. Os ministros, por unanimidade, proclamaram o princípio do respeito à dignidade humana para decidir pela autorização. A implementação do serviço em cartórios do país, no entanto, não aconteceu de forma imediata.
Já em 2020, ao julgar o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), o Supremo assentou o entendimento de que a pessoa transgênera tem o direito de mudar o seu prenome e a sua classificação de gênero no registro civil. Para exercer esta faculdade, tanto na seara administrativa como na judicial, basta a simples manifestação da vontade.
No início de 2021, a juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé (SP), julgou procedente o pedido de uma pessoa para que seu prenome fosse alterado no assento de registro civil, mas sem menção de que as mudanças decorreram de determinação judicial. A medida garante o direito à privacidade, previsto na Constituição Federal.
Em seu argumento a juíza pontuou que a inclusão do termo "transexual" nos assentos de registro civil contraria do direito constitucional à privacidade, "que abrange o direito da pessoa de escolher revelar ou não informações relativas à própria identidade de gênero". Ela ressaltou, ainda, que fazer constar dos assentos de registro civil que a alteração se deu por determinação judicial é ato discriminatório.
Para realizar a mudança do primeiro nome, basta se apresentar no cartório com uma série de documentos de identificação, como cópias do RG, CPF, Certificado Militar, entre outros. Para conferir todos, acesse o link: (https://www.conjur.com.br/dl/cnj-regulamenta-alteracoes-nome-sexo.pdf)
Há, porém, um custo para alteração do registro civil, que pode chegar a R$ 178,28, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul. Esse valor é dividido em:
1) Procedimentos Diversos: R$ 48,58
2) Averbação: R$ 48,58
3) Certidão: R$ 40,56
4) Certidão de Inteiro Teor (se houver necessidade): R$ 40,56
Todo esse processo deve ser feito no prazo de 05 dias úteis, que é o prazo determinado em Lei. Contudo, alguns cartórios podem efetivar o processo em menor tempo e também solicitaram mais prazo em razão da pandemia. Após a alteração são informados os seguintes órgãos: Posto de Identificação, Tribunal Regional Eleitoral e Receita Federal.
Para a mudança de prenome não é necessário cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal. A troca de nome sem mudança de sexo ou lado médico é permitida desde 2018 por decisão do STF.
Relator do caso na época, o ministro Marco Aurélio defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.
Sendo assim, na prática, qualquer pessoa maior de 18 anos, em pleno gozo de suas capacidades mentais, poderá se dirigir até um cartório de registro civil de pessoas naturais, não sendo necessário a presença de um advogado.
Antes da decisão do Supremo, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo.